27887 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 27887

CA 27887

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10440297000160

Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda para cabo de aço LAD-SAF® deslizante e removível, desenvolvido para uso exclusivo em cabos de aço de 8mm - 9,5mm de diâmetro e com pontos de ancoragem superior e inferior. Ideal para linha de vida fixa em trabalhos com escadas marinheiros, prédios e outros como componente de um sistema de proteção contra quedas. Confeccionado em aço galvenizado dispõe de uma função de bloqueio automático e de um mecanismo de guia. O Trava-queda se desloca ao longo de uma linha de ancoragem, acompanhando o usuário sem exigir sua intervenção manual, durante as mudanças de posição para cima ou para baixo e se bloqueia automaticamente sobre a linha de ancoragem quando ocorrer uma queda. O cabo de aço é guiado dentro do corpo do dispositivo por duas roldanas opostas, uma superior e uma inferior. O cabo-guia não metálico reduz o desgaste do cabo, permitindo livre subida e descida. O trava-queda possui uma alavanca curvada externa ligada à argola "D" frontal do cinturão pára-quedista do usuário, por meio de um mosquetão tripla trava em aço forjado galvanizado de alta resistência. A alavanca corre para cima e para baixo num eixo transversal do dispositivo para acionar uma trava em contato com o cabo de aço. O equipamento é utilizado com os cinturões de segurança: Tipo abdominal-Ref.: 1000570 e Tipo para-quedista: Linha PRO: Ref.: 1191233; 1191234; 1191272; 1191273; 1191278; 1191279; Linha DELTA: Série vest style-Ref.: 1107806; 1107800; 1102010; 1101855; 1102950; 1102952; 1103252; 1107803; 1107807; 1103877; 1110990; 1110994; 1101254; 1101257; 1107001; 1107002; 1107003. Série Vest Construction-Ref.: 1107804; 1107811; 1107812; 1107813; 1101654; 1101655. Série Cros-over-Ref.: 1103252; 1103270;1103375; 1103376; 1100700; 1100701; 1110930. Série derrick-Ref.: 1108125; 1108126; 1108127; 1108128; 1108131; 1108132; 1108133. Série Tower Climbing-Ref.: 1107775; 1107776; 1107777; 1107778. Linha EXOFTT: Série vest style-Ref. 1108525; 1108526; 1108527; 1108532; 1108600; 1108601; 1108602; 1108606. Série cross-over-Ref.: 1108675; 1108676; 1108677; 1108682; 1108700; 1108701; 1108702; 1108706. Série Tower Cümbine-Ref.: 1108650; 1108651; 1108652; 1108657. Linha NEX: Série vest stylle-Ref.: 1113007; 1113031; 1113034; 1113037; 1113040; 1113067; 1113076; 1113079; 1113082; 1113085. Série construction-Ref.: 1113151; 1113154; 1113157; 1113160. Série cross-over-Ref.: 1113091; 1113094; 1113097;1113100.

Marca do CA: Etiqueta colada na face externa do trava-queda

Referência: 6116540(Trava queda); Linha Delta; Linha Pro; Linha Nex, Linha Exofit(cinturões)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: LAUDOS : 1420710;1430710;4480111 e 4480111-1

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27887 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.