
CA 27853
CA 27853
Nome do EPI: ÓCULOS
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 07/10/2015
CNPJ: 25669540000193
Razão Social: SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituídos de armação convencional de plástico preto, hastes tipo espátula, confeccionadas do mesmo material da armação ou meias-hastes com elástico; protetores laterais multiperfurados de material plástico incolor ou preto ou tela de aço ou com proteção lateral de material plástico incolor junto à haste, lentes de policarbonato incolor ou verde. As hastes são articuladas nos aros através de parafusos metálicos e os protetores laterais são articulados nos aros através de rebites metálicos. Os óculos são indicados para proteção dos olhos contra impactos de partículas multidirecionais e luminosidade intensa, no caso do modelo com lentes verdes, quando utilizados com os óculos com proteção lateral de cor preta e partículas volantes frontais para os óculos com proteção lateral de material plástico incolor junto à haste.
Marca do CA: NA HASTE
Referência: S/1/9 PI; S-1/10 PI; S-1/11 PI; S-1/12 PI; S-2/10 PI; S-1/9 PV3; S-1/10 PV3; S-1/11 PV3; S-1/12 PV3; S-1/9 PV5; S-1/10 PV5; S-1/11 PV5; S-1/12 PV5
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA, NO CASO DO MODELO COM LENTES VERDES, QUANDO UTILIZADO COM OS ÓCULOS COM PROTEÇÃO LATERAL DE COR PRETA E PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS PARA OS ÓCULOS COM PROTEÇÃO LATERAL DE MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR JUNTO À HASTE.
NR Laudo: 194/2010-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27853 ÓCULOS Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.