27828 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 27828

CA 27828

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 53942793000124

Razão Social: SISTER MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas de segurança, confeccionado em aço inox, utilizado com cabo de aço de 08 mm de diâmetro. O dispositivo possui trava interna sendo que o travamento se dá através sistema de alavanca e mola. Possui seta indicativa para o sentido da ancoragem gravada no corpo do dispositivo. A conexão com o cinturão se segurança é feita através de 01 (um) mosquetão oval confeccionado em aço, com trava tipo rosca. O dispositivo é utilizado com o seguinte cinturão de segurança: cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético acolchoado na cintura e nas pernas, com 05 (cinco) fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço fixadas por costuras reforçadas, sendo 01 (uma) para ajuste e fechamento do suspensório, 02 (duas) de ajuste em cada perna e 02 (duas) laterais para ajuste da cintura. O cinturão também é dotado de 05 (cinco) meia-argolas em “D”, confeccionadas em aço estampado, sendo 01 (uma) localizada na parte traseira, na altura dos ombros fixa através de um passador plástico, 02 (duas) laterais a altura da cintura, 01 (uma) a altura do abdômen e 01 (uma) a altura do tórax, o cinto ainda possui 02 (duas) alças laterais em cadarço de material sintético para ancoragem.

Marca do CA: Na lateral do corpo do trava quedas

Referência: APJAW TRAVA - QUEDAS ALPENPASS Mod. JAW

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 345/2010-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27828 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.