27809 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS

CA 27809

CA 27809

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 19/12/2011

CNPJ: 29799921000148

Razão Social: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato tipo concha, solda térmica em todo o seu perímetro, tamanho único, apresentando faces externa e interna (que fica em contato com o usuário) na cor branca e um tela plástica laranja recobrindo a face externa. As peças possuem a sua borda interna recoberta por uma tira de espuma cinza. Nas laterais dos respiradores existem 04 (quatro) aberturas, duas de cada lado, por onde passam as pontas de uma fita elástica branca, unidas através de uma presilha plástica branca, perfazendo 02 (dois) tirantes, utilizados para ajuste da peça na cabeça do usuário. O respirador possui em sua parte central, um dispositivo plástico dotado, internamente, de 01 (uma) válvula de exalação.

Marca do CA: No filtro da máscara

Referência: Filtrair Pro 8030V PFF3 valvulada

Cor:

Aprovado para laudo: PARA PROTECAO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS E RADIONUCLIDEOS.

NR Laudo: 294/2010-A

Norma: ABNT NBR 13698/1996

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27809 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.