27773 ÓCULOS

CA 27773

CA 27773

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 10/09/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituídos de armação modelo convencional, confeccionada em material plástico rígido na cor preta, com ponte e apoio nasal e com espuma de 3mm de espessura colada na parte interna da armação, inclusive o apoio nasal e visor confeccionado em policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado ou cinza encaixada na parte externa da armação. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e cinza e são fixadas às extremidades da armação por meio de parafuso metálico. Os óculos são indicados para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes frontais e luminosidade intensa frontal no caso dos visores incolro com revestiemnto externo esplhado e cinza.

Marca do CA: Na haste

Referência: MODELO 4603 VIC 58510 (óculos com visor incolor) MODELO 4603 VIC 58520 (óculos com visor cinza); MODELO 4603 VIC 58535 (óculos com visor incolor espelhado - IN OUT)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES INCOLOR COM REVESTIMENTO EXTERNO ESPELHADO E CINZA.

NR Laudo: 227/2010-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27773 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.