
CA 27771
CA 27771
Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 4174474000100
Razão Social: SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturões de segurança, tipo alpinista, confeccionado em cadarço de material sintético de cor azul, dotados de 01 (uma) fivela dupla sem pino, confeccionada em aço estampado, utilizada para regulagem da correia da cintura, 01 (uma) fivela plástica na cor preta, modelo engate rápido para ajuste peitoral, e 01 (uma) meia argola em "D", de aço estampado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico de cor preta. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com o seguinte talabarte de segurança: 1) Talabarte de segurança simples confeccionado em cabo de aço revestido com um tubo plástico, com aproximadamente 12mm de diâmetro, com 01 (um) mosquetão de dupla trava de 25mm de abertura, confeccionado em aço forjado, fixo numa das extremidades através de anilha prensada e 01 (um) mosquetão de 55mm de abertura também em aço forjado preso na outra extremidade do talabarte.
Marca do CA: No corpo do cinto parte externa
Referência: SQ128ALP - Cinturão tipo Alpinista SQ167AÇO - Talabarte de Aço
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.
NR Laudo: 244/2010-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27771 CINTURÃO E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.