
CA 27740
CA 27740
Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 60042686000105
Razão Social: HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético sem acolchoado, com quatro fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado presas por meio de costuras reforçadas, sendo duas posicionadas a altura dos suspensórios para ajuste e duas posicionadas a altura das pernas, possui também uma argola em D confeccionada em aço forjado posicionada a altura das costas presa por meio de um passador plástico, o cinto ainda possui uma fita para fechamento peitoral, e uma alça em cada suspensório para melhor posicionamento. O modelo é indicado para proteção contra quedas em trabalhos em altura, quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança: Referências: HL032F59; HL03259YE; HL032Y50;HL03AF1; HL032F2; HL03216; HL032Y16; HL03206YE; HL03211YE; HL03250Y; HL032Y53; HL03259Y; HL032Y; HL03400; HL034FH59; HL034Y50; HL032AJ; HL032AJIX.
Marca do CA: NA CORREIA DA CINTURA
Referência: HL012(CINTURÃO);HL032F59;HL03259YE; HL032Y50;HL032F1;HL032F2;HL03216;HL032Y16;HL03206YE;HL03211YE; HL03250Y;HL032Y53;HL03259Y;HL032Y;HL03400;HL034FH59;HL034Y50;HL032AJ;HL032AJIX(TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 346/2010-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27740 CINTURÃO E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.