27714 PROTETOR FACIAL

CA 27714

CA 27714

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 26/08/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor facial constituído de armação curva, de plástico preto, na qual se encaixa o visor de policarbonato incolor, carneira de material plástico com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou catraca acoplada ao protetor por meio de 02 (dois) pinos plásticos, com absorvedor de suor em espuma. Ao protetor, pode ser acoplado os seguintes visores: 1) visor de policarbonato incolor, com cerca de 135 mm de altura e 235 mm de largura . 2) visor de policarbonato incolor, com cerca de 185 mm de altura e 220 mm de largura e 3) visor de policarbonato incolor, com cerca de 185 mm de altura e 220 mm de largura.

Marca do CA: Lateral direita parte externa ao suporte da lente

Referência: Protetor Facial Defender

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DA FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTICULAS VOLANTES FRONTAIS.

NR Laudo: 285/2010-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27714 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.