27632 CONJUGADO TIPO CAPACETE, PROTETOR FACIAL E PROTETOR AUDITIVO

CA 27632

CA 27632

Nome do EPI: CONJUGADO TIPO CAPACETE, PROTETOR FACIAL E PROTETOR AUDITIVO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/10/2018

CNPJ: 59677708000124

Razão Social: LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Protetor facial confeccionado em material plástico incolor esférico, com cerca de 210 mm de altura e 260 mm largura. O visor é fixado em um suporte (basculante) confeccionado de plástico preto em forma de arco, preso através de pinos plásticos e fixados nas hastes também de material plástico preto, que por sua vez, é encaixada nas fendas laterais do casco do capacete; ou protetor auditivo constituído de conchas de material plástico rígido na cor preta, preenchida com uma espuma na cor amarela. As bordas das conchas são revestidas com almofada de material plástico, preto preenchidas com espuma, fixadas a duas hastes plásticas basculantes, presas em um dispositivo plástico preto, que sua vez, é encaixada nas fendas laterais do casco. O equipamento é conjugado com o Capacete de segurança (Ledan CA 14.712), Classe B, tipo aba frontal, nas cores branca, amarela, laranja, vermelha, azul claro, azul escuro, rosa, cinza, verde, peto e azul pastel.

Marca do CA: Na parte interna do arco

Referência: LEDAN 978 CA (Capacete com protetor auditivo e protetor facial 200 mm)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS. QUANDO DOTADO DE CAPACETE, OFERECE PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. QUANDO DOTADO DE PROTETOR AUDITIVO, OFERECE PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

NR Laudo: 025/2013

Norma: ANSI S12.6 - 2008 - Metodo B

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27632 CONJUGADO TIPO CAPACETE, PROTETOR FACIAL E PROTETOR AUDITIVO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.