27612 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

CA 27612

CA 27612

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/05/2017

CNPJ: 447991000155

Razão Social: CARLOS ALBERTO VITORIA MARTINS

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo paraquedista, com proteção lombar espumada, confeccionado em fita poliéster, com três argolas em “D” de aço forjado, sendo uma posicionada nas costas na altura dos ombros, fixada ao cinto através de um passador de plástico e duas nas laterais a altura da cintura, possui cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionadas em aço, sendo duas utilizadas para ajustes nas pernas, duas para ajuste dos suspensórios e uma para ajuste da fita na cintura. O cinturão ainda possui uma fivela para ajuste peitoral. O cinturão é utilizado com os seguintes Talabartes de Segurança - 650/1; 435/2; 650/4. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 650

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 69111/4/140506

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27612 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.