
CA 27581
CA 27581
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 40192072000100
Razão Social: INCEP - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista com acolchoado na cintura, confeccionado de cadarço de material sintético, dotado de uma fivela dupla sem pino, confeccionada em aço 1045 estampado utilizada para ajuste na cintura, duas fivelas simples, sem pino, confeccionadas de aço estampado, utilizadas para ajuste nas pernas e duas fivelas simples, sem pino, também confeccionadas de aço estampado, utilizadas para ajuste dos suspensórios. Uma meia argola em D confeccionada de aço localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passado plástico e duas meias argolas em D confeccionadas de aço localizadas nas laterais do cinto, na altura da cintura. O equipamento é indicado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) 001Ff-Talabarte simples confeccionado em corda de material sintético torcido, de 12 mm de diâmetro, com um mosquetão de aço forjado, trava simples e abertura de 25 mm fixo em uma das extremidades através de encastroamento e na outra extremidade fixo também através de encastroamento um laço. 2) Talabarte em Poliamida, simples confeccionado em fita de material sintético, de 45 mm de largura, com um mosquetão de aço forjado, trava dupla e abertura de 20 mm, fixo em uma das extremidades através de costuras reforçadas e na outra extremidade fixo também através de costuras reforçadas, um laço. 3) Talabarte em Y confeccionado em fita tubular de material sintético, com elástico interno de 45 mm de largura, possui um mosquetão de aço forjado, com trava dupla e abertura de 20mm, fixo na extremidade inferior do Y através de costuras reforçadas e dois mosquetões confeccionados em aço forjado, abertura de 55 mm e dupla trava na extremidade superior do Y também fixos através de costuras reforçadas.
Marca do CA: ETIQUETA CONSTURADA NO SUSPENSÓRIO DO EPI
Referência: 104 (CINTURÃO); TALABARTE EM POLIAMIDA; TALABARTE EM Y; 001Ff(TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 286/2010-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27581 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.