27578 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27578

CA 27578

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado, em fita de material sintético, dotado de 02(duas) fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado para ajuste nas pernas e possui 01(uma) meia argola em "D" confeccionada de aço estampado, localizada nas costas regulável através de um passante plástico, possui 01(uma) fivela do tipo engate rápido para fechamento peitoral, no cinto existem 02(duas) alças laterais confeccionadas em fita revestidas por um tubo plástico, que servem como portas materiais. O cinturão é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas de altura, quando utilizado com o talabarte de segurança em "Y", confeccionado em fita sintética, com 02(dois) mosquetões de aço forjado, com dupla trava, com abertura de 55mm, fixado nas extremidades superiores do "Y", presos por meio de costuras reforçadas, e na extremidade inferior uma alça feita do prolongamento do talabarte, presa por meio de costuras reforçadas.

Marca do CA: Na etiqueta costurada no equipamento

Referência: CUSTOM (cinturão de segurança) - PTI019 Y55 (talabarte de segurança)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA

NR Laudo: 182/2010-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27578 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.