
CA 27574
CA 27574
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas retrátil, em fita de material sintético na cor amarela, com 02 metros de comprimento e 45mm de largura, a carcaça do dispositivo é confeccionada em material sintético e fica protegida por uma bolsa com zíper, o dispositivo está equipado com 01 (um) mosquetão de segurança oval de aço, com sistema de trava através de rosca fixado à alça da extremidade superior da carcaça trava-quedas para engate no ponto de ancoragem. Na extremidade inferior há um absorvedor de energia, ao qual é fixado um mosquetão de segurança de aço, também do tipo oval, com sistema de trava através de rosca. O dispositivo trava-queda é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos em altura com movimentação vertical, quando utilizado com o seguinte cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em fita de material sintético, dotado de 03(três) fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado, sendo: 02(duas) para ajustes nas pernas e 01(uma) para ajuste do cadarço da cintura, possui 01(uma) meia argola em "D" confeccionada de aço estampado, localizada nas costas regulável através de um passante plástico, e ainda 01(uma) fivela modelo engate rápido para fechamento peitoral, no cinto existem 02(duas) alças laterais confeccionadas em fita revestidas por um tubo plástico, que servem como porta materiais.
Marca do CA: NA ETIQUETA DA FITA DAS COSTAS
Referência: PTQ010 (trava-quedas retrátil) - CUSTOM SUPER (cinturão de segurança)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
NR Laudo: 179/2010-A
Norma: ABNT NBR 14626:2000
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27574 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.