
CA 27498
CA 27498
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 07/07/2015
CNPJ: 71045892000195
Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas retrátil, com cabo de aço de 06 metros de comprimento e 4,8 mm de diâmetro, equipado com um mosquetão de segurança oval de aço, com sistema de trava através de rosca fixado à alça da extremidade superior da carcaça do cabo retrátil para engate no ponto de ancoragem. Na extremidade inferior há um indicador de impacto, tipo giratório, ao qual é fixado um mosquetão de segurança de aço, tipo gancho e com dupla trava. O modelo é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos com movimentação vertical, quando utilizado com os seguintes cinturões de segurança: 1) Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster), dotado de cinco fivelas duplas de aço estampado sem pino, sendo: uma localizada na correia da cintura para fechamento e ajuste, duas para ajuste do cadarço das pernas, duas a altura dos suspensórios e uma fivela de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral, possui dois laços frontais do mesmo material do cinto utilizado para ancoragem, três meias argolas em D, de aço forjado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meias argolas em D, fixas às laterais do cinto por meio de costura reforçada.
Marca do CA: ETIQUETA DA CARCAÇA
Referência: MULT 2017A (TRAVA-QUEDA); MULT 2009-A (CINTURAÃO)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 332/2010-A
Norma: ABNT NBR 14626:2000
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27498 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.