27478 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27478

CA 27478

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 06/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionados em cadarço de material sintético ajustável através de dois pontos dotados de quatro fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado sendo: duas para ajuste do cadarço nas pernas e duas para ajuste do cadarço dos suspensórios a altura do abdômen, quatro meias argolas em "D", em aço forjado, sendo: duas fixas nas laterais da cintura através de costura, uma na parte traseira regulável ao cinto através de um passador de plástico e uma na parte frontal fixo na altura do peito também regulável ao cinto através de um passador de plástico. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477.

Marca do CA: ETIQUETA DAS TIRAS

Referência: CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA MODELO 04 ARGOLAS(CINTURÃO); 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477 (TALABARTES)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA

NR Laudo: 174/2010-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27478 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.