27477 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27477

CA 27477

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 06/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionados em cadarço de material sintético ajustável através de dois pontos, dotados de cinco fivelas sem pino sendo três duplas, confeccionadas em aço estampado, duas para ajuste do cadarço nas pernas, uma para ajuste do cadarço de uma fita peitoral e duas modelo simples para ajuste do cadarço dos suspensórios a altura do abdômen, três meias argolas em "D", em aço forjado, sendo: duas fixas nas laterais da cintura através de costura, uma na parte traseira regulável ao cinto através de um passador de plástico. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477.

Marca do CA: ETIQUETAS DAS TIRAS

Referência: CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA MODELO 03 ARGOLAS(CINTURÃO); 278413, 218479, 278336, 218478, 278446, 218477(TALABARTES)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 173/2010-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27477 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.