
CA 27467
CA 27467
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 30/06/2015
CNPJ: 65555146000149
Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionados em cadarço de material sintético, com acolchoado na cintura e nas pernas, dotado de quatro argolas em D, confeccionadas em aço forjado, sendo: uma posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico; duas localizadas nas laterais da correia localizada na cintura e duas na altura da correia dos suspensórios utilizadas para posicionamento. O mesmo possui cinco fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço estampado, sendo: três com fivela dotada de abertura central e encaixe em uma outra fivela, sendo utilizadas para fechamento da correia localizada na cintura e das correias localizadas nas pernas e duas para ajuste dos suspensórios. O cinto possui cadarço de material sintético preto dotado de engate rápido em plástico utilizado para regulagem na altura do peito e dois laços frontais em material sintético para ajuste frontal. O cinturão é indicado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: 1911/26; 203/26.
Marca do CA: na etiqueta
Referência: 10/26-PETRO(CINTURÃO DE SEGURANÇA); 1911/26; 203/26(TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 601/2009-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27467 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.