
CA 27448
CA 27448
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 29/06/2015
CNPJ: 71045892000195
Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster). Dotado de uma fivela simples sem pino de aço estampado, utilizada para ajuste do cadarço na correia da cintura, e fivela simples de aço utilizada para ajuste de uma fita peitoral e uma meia argola D de aço estampado localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto de através de um passante plástico. O modelo é indicado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referência:MULT 1879D1; MULT 1879K.
Marca do CA: NA ETIQUETA, PARTE EXTERNA DA FITA REGIÃO LOMBAR
Referência: MULT 2014 (CINTURÃO DE SEGURANÇA); MULT 1879D1; MULT 1879K (TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 249/2010-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27448 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.