27420 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27420

CA 27420

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/06/2015

CNPJ: 3965703000142

Razão Social: DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético na cor amarela, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado sendo: uma utilizada para ajuste do cadarço localizada na cintura e duas para ajuste do cadarço localizado nas pernas. O equipamento possui uma argola em "D" de aço estampado, sendo posicionada nas costas a altura dos ombros, regulável e fixada ao cinto através de um passador plástico e duas alças confeccionadas no mesmo tipo de material do cinto (sintético), localizadas na altura dos ombros. O cinto possui uma fivela utilizada para ajuste de uma fita peitoral. O cinturão é utilizado com o seguinte talabarte de segurança: 1) Talabarte de segurança em "Y" confeccionado em fita sintética preta, com 45 mm de largura e dotada de dois mosquetões confeccionados em aço forjado, tipo dupla trava e com abertura de 25 mm, fixado na extremidade superior do "Y" através de costuras reforçadas e laço na outra extremidade, fixo da mesma forma.

Marca do CA: Na cintura do cinto e na fita do talabarte

Referência: DLT-011 (Cinturão de Segurança) - DLT-017 (Talabarte de Segurança)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA REFERÊNCIA DLT-017

NR Laudo: 211/2010-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27420 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.