
CA 27394
CA 27394
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 18/06/2015
CNPJ: 10440297000160
Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético nas cores azul e amarelo, com cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionadas de aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste das pernas, duas para ajuste do cadarço superior e uma para ajuste do cadarço do peito, com dois passadores de plástico utilizados para regular o cadarço superior ao cadarço do peito. O cinto poderá possuir: uma argola em "D" em aço estampado, a qual é localizada na altura dos ombros, ou três argolas em "D" em aço estampado, sendo duas posicionadas na correia frontal nas laterais da cintura e a outra na altura dos ombros, e/ou quatro argolas em D em aço estampado, sendo uma localizada a altura do peito, duas posicionadas na correia frontal nas laterais da cintura e a outra localizada, na altura dos ombros.Todas as argolas são reguláveis no cinto através de um passante plástico. O cinturão é indicado para a proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os talabartes de Segurança: 1) 1330141-Simples, em fita de material sintético, com absorvedor de energia de aproximadamente 200 mm de comprimento e 45 mm de largura, com dois mosquetões trava dupla, abertura de 25 mm. 2) 133-191-Em Y, em fita de material sintético, com absorvedor de energia de 200 mm de comprimento e 45 mm de largura, com três mosquetões dupla trava, sendo dois com abertura de abertura e um com abertura de 25mm. 3) 1330171-Em Y, em fita de material sintético, com absorvedor de energia de 200 mm de comprimento e 45mm de largura, com três mosquetões dupla trava com abertura de 25mm. 4) 1330151-Em fita de material sintético, com absorvedor de energia de 200mm de comprimento e 45mm de largura, com um mosquetão trava dupla, abertura de 25mm+um absorvedor de energia e outro mosquetão com abertura de 56mm.
Marca do CA: Na tira dorsal abaixo da placa dorsal flexivel
Referência: PROTECTA FIRST AB17530, AB17540, 1310100 (Cinturão de segurança) - 1330141, 1330181, 1330171, 1330151 (Talabarte de segurança)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.
NR Laudo: 203/2010-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27394 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.