27393 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 27393

CA 27393

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 18/06/2015

CNPJ: 3965703000142

Razão Social: DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas de segurança para movimentação vertical, confeccionado em aço composto de um mosqueta oval em aço inox com 100 mm de comprimento com trava tipo rosca. O dispositivo trava-quedas possui sistema de freio através de alavanca e mola, o qual deve ser utilizado em cabo de aço de 8 mm de diâmetro. O equipamento é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos em altura com movimentação vertical, quando utilizado com o seguinte cinto de segurança tipo pára-quedista: Cinto, confeccionado em cadarço de material sintético com as seguintes dimensões: 45 mm de largura e 2,0 mm de espessura. O mesmo é dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado, sendo duas para ajuste nas pernas e uma para ajuste na cintura. No cinto e localizada na parte traseira, na altura dos ombros, encontra-se um passante de plástico e uma meia argola em “D” a qual é confeccionada em aço estampado. Na altura do tórax, existe uma fita de material sintético, com fivelas plásticas utilizadas para fechamento frontal, e possui duas alças de ancoragem frontal presas através de mosquetão.

Marca do CA: NA PARTE FRONTAL

Referência: DLTC-04(TRAVA-QUEDAS); DLT-013 (CINTURÃO DE SEGURANÇA)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA.

NR Laudo: 135/2010-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27393 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.