
CA 27378
CA 27378
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 16/06/2015
CNPJ: 36427615000146
Razão Social: CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de Segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em fita de poliéster com costura e vira nas extremidades do cadarço, dotados de três fivelas duplas de aço estampado, sem pino, sendo duas nas pernas, uma à altura da cintura para ajuste frontal, possui uma meia argola em D confeccionada de aço forjado, localizada na parte traseira, à altura dos ombros, que pode ser posicionada à altura dos ombros no suspensório frontal por meio de um distânciador com velcro, o cinto ainda possui uma fita com velcro a altura do tórax para fechamento peitoral. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes Talabartes de Segurança-Referências: CG 260, CG 270, CG 361, CG 391.
Marca do CA: Em uma etiqueta costurada na tira do cinto
Referência: 0188 (CINTURÃO DE SEGURANÇA MODELO PARA-QUEDISTA CG601E); CG 260, CG 270, CG 361, CG 391 (TALABARTE DE SEGURANÇA).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.
NR Laudo: 004/2010A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27378 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.