27377 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27377

CA 27377

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/06/2015

CNPJ: 36427615000146

Razão Social: CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de Segurança modelo pára-quedista, confeccionado em fita de poliéster com costura e vira nas extremidades do cadarço, dotado de uma fivela dupla de aço estampado, sem pino para ajuste da fita da na cintura, possui uma meia-argola em “D” confeccionada de aço forjado, localizada na parte traseira, à altura dos ombros, presa e regulável ao cinto por meio de um passador plástico, o cinto ainda possui uma fita com uma fivela de engate rápido para fechamento peitoral. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referêncais: CG 260, CG 341, CG 360.

Marca do CA: Em uma etiqueta costurada na tira do cinto

Referência: 0187 (CINTURÃO DE SEGURANÇA MODELO PARA-QUEDISTA CG600E); CG 260, CG 341, CG 360 (TALABARTES DE SEGURANÇA)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.

NR Laudo: 002/2010A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27377 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.