
CA 27321
CA 27321
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 26/05/2015
CNPJ: 4473373000130
Razão Social: BIGCOMPRA LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas confeccionado em aço inox com dupla trava interna, tipo alavanca, utilizado com cabo de aço de 08 mm de diâmetro. Possui um mosquetão oval com trava tipo rosca, fixado ao corpo do trava-quedas para conexão com o cinto. O dispositivo trava-quedas é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos em altura com movimentação vertical, quando utilizado com o seguinte cinturão de segurança: 1) Cinturão de segurança tipo pára-quedista confeccionado em fita de material sintético poliamida nas cores preto e vermelho com 44mm de largura e 1,5mm de espessura. Possui duas fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço estampado utilizadas para ajuste do cadarço nas pernas. O cinto ainda possui uma argola em D confeccionada em aço forjado, localizado na parte traseira do cinto a altura dos ombros presa por meio de costuras reforçadas utilizada para ancoragem e duas alças frontais do mesmo material do cinto utilizadas para ancoragem frontal.
Marca do CA: NA ETIQUETA
Referência: ZZ-2039(TRAVA-QUEDAS PARA USO COM CABO DE AÇO); ZZ-ECO (CINTURÃO DE SEGURAÇA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.
NR Laudo: 095/2010-A
Norma: ABNT NBR 14626:2000
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27321 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.