
CA 27246
CA 27246
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/07/2012
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato tipo concha, confeccionado, em mantas sintéticas e apresentando face externa na cor cinza e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca. Nas laterais de cada peça existem 04 (quatro) grampos metálicos, 02 (dois) de cada lado por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos brancos, perfazendo uma alça na parte superior, para ajuste da peça no alto da cabeça, e outra na parte inferior, para ajuste na altura da nuca do usuário. A parte superior externa das peças possui uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em sua parte central, um dispositivo plástico azul dotado, internamente, de 01 (uma) válvula de exalação.
Marca do CA: PARTE FRONTAL DA PEÇA
Referência: RESPIRADOR AFFINITY PLUS PFF1 GA COM OU SEM VÁLVULA DE EXALAÇÃO
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS BIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE POEIRAS E NÉVOAS.
NR Laudo: 708/2009-A
Norma: ABNT NBR 13698/1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27246 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.