
CA 27203
CA 27203
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/07/2012
CNPJ: 7857433000107
Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultrassonica em todo o seu perímetro, apresentando face externa na cor cinza e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca. Nas laterais dos respiradores existem duas saliências, uma de cada lado, dotadas, cada uma delas, de uma abertura, por onde passam as pontas de uma fita de material elástico branco, unidas através de costura, perfazendo dois tirantes utilizados para ajuste da peça na cabeça do usuário. Este ajuste é realizado com o auxílio de um dispositivo de borracha na cor azul, que possibilita a mudança de comprimento da fita elástica que compõe os tirantes. A parte superior interna da peça possui uma tira de espuma cinza e a parte superior externa, uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em sua lateral esquerda, um dispositivo plástico azul dotado, internamente, de uma válvula de exalação.
Marca do CA: No corpo do Respirador
Referência: X-PLORE 1620 PFF2 S ODOR NP (SEM VÁLVULA); X-PLORE 1620 PFF2 S ODOR-V NP (COM UMA VÁLVULA)
Cor: Cinza
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS.
NR Laudo: 840/2009-A
Norma: ABNT NBR 13698/1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27203 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.