27146 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27146

CA 27146

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 67116400000138

Razão Social: SERELEPE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em fitas de poliéster, costuras com distribuição radial de força (DRF), possui quatro fivelas duplas de ajuste rápido, uma localizada na parte frontal superior do suspensório, duas nas perneiras e uma no suspensório frontal mediano, utilizada para o fechamento do suspensório. Possui um ponto de ancoragem, sendo, um localizado no ponto dorsal em argola de aço indicado para conexão de talabarte contra queda ou trava quedas. Possui indicador de queda, alças porta equipamentos e espaldar. Podendo ou não possuir tratamento especial com propriedade dielétrica nas argolas e fivelas metálicas. Os cinturões são utilizados com os talabartes: 1)Contra Queda SDE Duplo c/mosquetão USL0052; 2)Contra Queda SDE Duplo c/conector USL0052A; 3)Contra Queda SDE Duplo c/MGO56 USL0052A56; 4)Contra Queda SDE Duplo c/MGO60 USL0052B; 5)Contra Queda SDE Duplo c/MGO110 USL0052C; 6)Contra Queda SDE Duplo c/MGO85 USL0052D; 7)Contra Queda SDE Duplo SWV c/MGO60 USL0052SWVB; 8)Contra Queda SDE Duplo SWV c/MGO110 USL0052SWVC; 9)Contra Queda SDE Único c/mosquetão USL0053; 10)Contra Queda SDE Único c/conector USL0053A; 11)Contra Queda SDE Único c/MGO56 USL0053A56; 12)Contra Queda SDE Único c/MGO60 USL0053B; 13)Contra Queda SDE Único c/MGO110 USL0053C; 14)Contra Queda SDE Único 1,5m USL0053U; 15)Contra Queda UT ABS 1,5 m MGO56 UTL001556; 16)Contra Queda UT 90cm UTL00090.

Marca do CA: Etiqueta costurada em uma das alças dos cintos

Referência: ARGO – UTC00010 (Tam1/Tam2); ARGODE - UTC00010DE (Tam1/Tam2).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 3430810

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27146 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.