27125 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 27125

CA 27125

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 15/03/2015

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas retrátil, com cabo de aço de 4,5 mm de diâmetro e 12 (doze) metros de comprimento. O dispositivo possui carcaça confeccionada em alumínio resistente, contem na extremidade superior um encaixe giratório para a conexão de um mosquetão e fixo na extremidade inferior uma mola absorvedora de impacto envolvendo o cabo de aço, e preso nele, por meio de um olhal de alumínio, 01 (um) mosquetão confeccionado em alumínio tipo dupla trava . O dispositivo trava-quedas é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas de altura em trabalhos com movimentação vertical quando utilizado com o cinturão de segurança tipo pára-quedista de cor amarela fosforescente, confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster) com 45 mm de largura, dotado de 03 (três) fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado e utilizadas para ajuste, sendo 02 (duas) para ajuste das pernas e 01 (uma) para ajuste do cadarço na altura do tórax, 01 (uma) argola em "D" de alumínio, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico.

Marca do CA: Na carcaça

Referência: HWS (dispositivo trava queda) - FPD698 (cinturão de segurança)

Cor: amarelo fosforescente

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANTO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA

NR Laudo: 410/2009-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27125 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.