27112 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27112

CA 27112

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 09/03/2015

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, acolchoados na cintura e nas pernas, confeccionado em cadarço de material sintético, dotados de 05 (cinco) fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço, sendo: 02 (duas) para regulagem da correia de cintura, 01 (uma) para regulagem do suspensório e 02 (duas) utilizadas para ajuste das pernas; 05 (cinco) argolas em "D", de aço, sendo: 02 (duas) fixas na lateral da correia de cintura através de costuras reforçadas, 01 (uma) localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico 02 (duas) na parte frontal, junto a fivela. O cinturão é indicado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura, quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança: Referência: FS 052H.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: FS 33110 (cinturão de segurança) - FS 052H (talabarte de segurança)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 411/2009-B

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27112 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.