27103 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27103

CA 27103

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/03/2015

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em fitas de material sintético, dotados de cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado, sendo: uma para ajuste a altura do peito, duas para ajuste nas pernas e duas localizadas nas laterais do cadarço da cintura do cinto, o cinto possui uma meia-argola em "D" confeccionada de aço estampado, localizada nas costas, no cinto existem duas alças estruturais confeccionadas em fita que serve como ponto de ancoragem de sistemas de prevenção contra queda. O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança de referências: PTI014 - Y TAURUS 55 ABS C; PTI024 - Y 55 C; PTI036 - Y 60 ABS C; PTI044 - Y 55 CABO ABS E; PTI045 - Y 55 ELÁSTICO ABS C

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: ERGO (cinturão de segurança); PTI014 - Y TAURUS 55 ABS C; PTI024 - Y55 C; PTI036-Y60 ABS C; PTI044-Y55 CABO ABS E; PTI045-Y55 ELÁSTICO ABS C; (TALABARTES DE SEGURAANÇA);

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 334/2009-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27103 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.