27102 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27102

CA 27102

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/03/2015

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em fitas de material sintético, acolchoado na cintura e nas pernas; dotados de onze fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado: sendo duas utilizadas para ajuste do suspensório, quatro para ajuste das pernas, três para ajuste na cintura e duas localizadas na parte traseira da cintura; uma fivela confeccionada em plástico modelo engate rápido utilizada para ajuste de uma fita peitoral; uma meia-argola em "D" de aço estampado nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico; duas argolas em "D", confeccionadas em aço estampado, localizadas nas laterais da cintura utilizadas para posicionamento; duas alças na cintura confeccionadas em fita de material sintético, revestidas de material plástico; quatro alças confeccionadas em fita de material sintético, sendo duas localizadas no suspensório e duas na cintura. O cinturão é utilizado com o talabarte de segurança referência PTA 001

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: ALT 1000 (cinturão de segurança); PTA 001 (TALABARTE DE SEGURANÇA);

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 304/2009-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27102 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.