27068 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27068

CA 27068

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 22/02/2015

CNPJ: 60042686000105

Razão Social: HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na parte frontal a altura da cintura, a almofada ainda possui uma camada protetora polipropileno adaptada para dois mosquetões ovais com travas tipo rosca, o cinto ainda possui seis fivelas presas por meio de costura reforçadas, sendo três fivelas duplas confeccionadas em aço estampado, sem pino, duas para ajuste dos suspensórios, uma para ajuste da correia da cintura, e três fivelas modelo engate rápido, duas para fechamento nas pernas e 01 uma para fechamento nas costas a altura da cintura. É dotado de uma argola em “D”, confeccionada em aço inox localizada nas costas para ancoragem, com regulador plástico. O modelo é indicado para proteção do usuário contra quedas em trabalhos em altura, quando utilizado com os talabartes de seguraça-Referências: HL032F59; HL03259YE; HL032F2; HL03206YE; HL03211YE; HL03250Y; HL03259Y; HL032Y; HL034Y50

Marca do CA: NA CORREIRA DA CINTURA

Referência: HL007(CINTURÃO); HL032F59; HL03259YE; HL032F2; HL03206YE; HL03211YE; HL03250Y; HL03259Y; HL032Y; HL034Y50(TALABARTES)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 748/2009A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27068 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.