
CA 27064
CA 27064
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 18/02/2015
CNPJ: 7330369000101
Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético amarelo, acolchoado na cintura. O mesmo é dotado de: três fivelas duplas, sem pino, confeccionadas de aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas fivelas para ajuste do cadarço das pernas, uma para ajuste na cintura; uma fivela de plástico de engate rápido para ajuste de uma fita peitoral; cinco meia argola em D de aço forjado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passante plástico, duas fixas nas laterais do cinto por meio de costuras reforçadas e outras duas na parte frontal a altura do tórax. O cinturão é indicado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizados com os diferentes talabartes de segurança-Referências: AT707FT; AT707YFT ABS; AT707YCAP; AT707PP; AT 707YPA; AT707YCEABS; AT706YCAP; AT706YPA; AT700YPA; AT700YCAP.
Marca do CA: NA ETIQUETA, ALTURA DA CINTURA LADO ESQUERDO
Referência: AT7020E(CINTURÃO DE SEGURANÇA); AT707FT; AT707YFTABS; AT707YCAP; AT707PP; AT 707YPA; AT707YCEABS; AT706YCAP; AT706YPA; AT700YPA; AT700YCAP(TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 648/2009-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27064 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.