26912 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 26912

CA 26912

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 08/01/2015

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com acolchoado na cintura e nas pernas. O cinto possui cinco argolas em “D” confeccionadas em aço forjado, sendo uma posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico, uma a altura do peito para ancoragem frontal, uma a altura do abdômen para conectar a parte inferior a superior do cinto através de um mosquetão tipo rosca e duas localizadas nas laterais da correia da cintura, cinco fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço estampado, sendo três com a fivela maior com abertura central para encaixe da fivela menor utilizadas para fechamento da correia da cintura e das correias das pernas, duas fivelas localizadas nas laterais utilizadas para ajuste do tamanho desta. Possui alças de material sintético envoltas por um tubo plástico localizadas nas laterais do cinto. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes-Referências: MLB1011918; MLB1011970; MLB1011910; LB1011919.

Marca do CA: no cinturão

Referência: MHB10165 (cinturão), MLB1011918; MLB1011919; MLB1011910; MLB1011970 (talabartes)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA

NR Laudo: 484/2009-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26912 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.