26909 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 26909

CA 26909

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 08/01/2015

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético. O cinto possui cinco argolas em “D” confeccionadas em aço forjado, sendo uma posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico, duas nos suspensórios a altura dos ombros, para resgate e duas localizadas nas laterais da correia da cintura, cinco fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço estampado, sendo três com a fivela maior com abertura central para encaixe da fivela menor utilizadas para fechamento da correia da cintura e das correias das pernas, duas fivelas localizadas na correia frontal utilizadas para ajuste do tamanho desta. Possui fita dupla na parte traseira com 85mm de largura e 1200mm de tamanho para maior conforto e uma fita de material sintético preta de 25mm de largura com fechamento através de engate rápido de plástico para regulagem na altura do peito e dois laços frontais, presos por meio de costura reforçadas, para ajuste frontal. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes-Referências: MLB1011918; MLB1011970; MLB1011910; LB1011919.

Marca do CA: No próprio EPI.

Referência: MHB10110 (cinturão), MLB1011918; MLB1011919; MLB1011910; MLB1011970

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA

NR Laudo: 483-A/2009

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26909 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.