
CA 26909
CA 26909
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 08/01/2015
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético. O cinto possui cinco argolas em D confeccionadas em aço forjado, sendo uma posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico, duas nos suspensórios a altura dos ombros, para resgate e duas localizadas nas laterais da correia da cintura, cinco fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço estampado, sendo três com a fivela maior com abertura central para encaixe da fivela menor utilizadas para fechamento da correia da cintura e das correias das pernas, duas fivelas localizadas na correia frontal utilizadas para ajuste do tamanho desta. Possui fita dupla na parte traseira com 85mm de largura e 1200mm de tamanho para maior conforto e uma fita de material sintético preta de 25mm de largura com fechamento através de engate rápido de plástico para regulagem na altura do peito e dois laços frontais, presos por meio de costura reforçadas, para ajuste frontal. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes-Referências: MLB1011918; MLB1011970; MLB1011910; LB1011919.
Marca do CA: No próprio EPI.
Referência: MHB10110 (cinturão), MLB1011918; MLB1011919; MLB1011910; MLB1011970
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 483-A/2009
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 26909 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.