
CA 26908
CA 26908
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 12/01/2015
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com alcochoado na cintura. O cinto possui três argolas em D confeccionadas em aço forjado, sendo uma posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de elástico e duas localizadas nas laterais da correia da cintura, cinco fivelas duplas sem pinho confeccionadas em aço estampado, sendo três com a fivela maior com abertura central para encaixe da fivela menor utilizadas para fechamento da correia da cintura e das correias das pernas, duas fivelas localizadas na correia frontal utilizadas para ajuste do tamanho desta. Possui uma fita de material sintético preta de 25 mm de largura com fechamento através de engate rápido de plástico para regulagem na altura do peito e dois laços frontais, presos por meio de costuras reforçadas, para ajuste frontal. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra fiscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes-Referência: MLB1011918; MLB1011970; MLB1011910; LB1011919.
Marca do CA: no cinturão
Referência: MHB10124 (cinturão), MLB1011918; MLB1011919; MLB1011910; MLB1011970 (talabartes)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURAS
NR Laudo: 486-A/2009
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 26908 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.