26882 MACACÃO DE SEGURANÇA

CA 26882

CA 26882

Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2011

CNPJ: 894970000188

Razão Social: EPICENTER II INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Macacão de segurança confeccionado em tecido 100% algodão, repelente a água, óleo e a produtos químicos, gramtura 125 gm², com 20 a 30 micro aberturas, corte reto, costura dupla, manga tipo raglan, com punhos de ajuste em malha sanfonada (ribana) com 4% de elastano de 60 mm de largura, gola tipo “padre” medindo 30mm de altura, transpassada regulável com velcro na parte interior da gola, dois botões de pressão plástico (fêmeas) nas costas na altura do pescoço, costas com pala e duas pregas de 2 cm, elástico na cintura de 4 cm de largura com 20 cm de comprimento, coberto por lapela protetora reforçada do mesmo tecido, abertura frontal, fechamento frontal com zíper (em poliéster reforçado) de duplo cursor, na mesma cor do tecido, coberto com uma lapela protetora de 15 mm que se estende da gola até a união do gancho (entre pernas), reforço oval de 22 cm acolchoado na altura dos joelhos, com dois bolsos na altura do peito (em ambos os lados), o bolso direito com uma janela transparente, todos os bosos com fechamento em zíper (em poliéster) com lapela protetora de 10 mm do mesmo tecido.

Marca do CA: ETIQUETA NA PARTE INTERNA

Referência: CKR 4100

Cor: AMARELA

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26882 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.