26788 VESTIMENTA TIPO CAPA

CA 26788

CA 26788

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CAPA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/12/2014

CNPJ: 3946318000158

Razão Social: TEREZINHA RAMBO

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Capa de proteção confeccionada em tecido sintético recoberto com material plástico (náilon emborrachado-face interna em poliamida e externa em PVC, com espessura total de 0,20 mm), nas cores vermelha, amarela ou azul royal, forrada internamente com manta acrílica, com as dimensões: altura total, medida da junção do capuz com a capa à borda inferior, 750(P); 700(M); 780 (G); 780 (GG); largura frontal na altura do tórax, 620 (P): 620 (M); 660 (G); 660 (G); 680 (GG); comprimento inferior da manga, medida da parte inferior da junção com a capa até a extremidade, 560 (P); 600 (M); 620 (G); 630 (GG); comprimento superior da manga, medida da parte superior da junção com a capa até a extremidade, 580 (P); 620 (M); 630 (G); 635 (GG). Fechamento frontal através de dois zíperes de náilon, com capuz fixo e com aba ajustada por cadarços com regulador e ponteira de PVC, ventilação constituída por aberturas (furos) na parte anterior e posterior do tórax coberta por pala, elástico nos punhos para ajuste e três faixas cinza costuradas, sendo: duas na parte frontal, na altura do tórax medindo 150 mm X 25 mm e uma faixa nas costas medido 300 mm X 25 mm. A capa é fechada através de costuras duplas usando linha 100% poliéster, impermeabilizadas com adesivo aquoso poliuretano (PU).

Marca do CA: NA ETIQUETA DA GOLA

Referência: 5010-Japona Impermeável Ventilada

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM O USO DE ÁGUA

NR Laudo: 548/2009-A

Norma: BS 1774:1961

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26788 VESTIMENTA TIPO CAPA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.