26786 MACACÃO DE SEGURANÇA

CA 26786

CA 26786

Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/12/2014

CNPJ: 3946318000158

Razão Social: TEREZINHA RAMBO

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Macacão de segurança confeccionado em tecido sintético recoberto com material plástico (náilon emborrachado-face interna em poliamida e externa em PVC, com espessura total de 0,20 mm) nas cores azul royal, cinza ou amarelo com as dimensões: comprimento total, medida da junção do capuz com o macacão à borda inferior, 1710 (G); 1750 (GG); 1780 (GGX); largura frontal na altura do tórax, 750 (G); 780 (GG); 800 (GGX); comprimento inferior da manga, medida da parte inferior da junção com o macacão até a extremidade, 590 (G); 610 (GG); 620 (GGX); comprimento superior da manga, medida da parte superior da junção com o macacão até a extremidade, 610 (G); 630 (GG); 630 (GGX; diâmetro da cintura, medida da cintura totalmente esticada, 615 (G); 660 (GG); 670 (GGX), diâmetro da boca, medida da boca totalmente esticada, 250 (G); 260 (GG); 270 (GGX); cavalo, 750 (G); 780 (GG); 800 (GGX). O macacão possui ventilação constituída por aberturas (furos) na parte anterior e posterior do tórax coberta por pala; três faixas cinza, sendo: duas na parte frontal, na altura do tórax medindo 15 mm X 25 mm e uma faixa nas costas medindo 300 mm X 255 mm; fechamento frontal através de dois zíperes de náilon, com capuz fixo e com aba ajustado por cadarços com regulador e ponteira em PVC e elástico nos punhos e na altura das costas para ajuste. O macacão é fechado através de costuras duplas usando linhas 100% poliéster, impermeabilizadas com adesivo aquoso poliuretano (PU).

Marca do CA: NA ETIQUETA DA GOLA

Referência: 6020-Macacão Impermeável Ventilado

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM O USO DE ÁGUA.

NR Laudo: 465/2009-A

Norma: BS 1774:1961

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26786 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.