CA 26772
CA 26772
Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 16/12/2014
CNPJ: 60042686000105
Razão Social: HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Conjunto de segurança composto de capa confeccionada em tecido sintético (tecido náilon emborrachado), recoberto com material plástico, com ou sem capuz, com altura total, medida da junção da gola com a capa à borda inferior, de 830 mm, largura total, medida frontal na altura do tórax, de 670 mm, comprimento da manga, medida da parte inferior da junção com a capa até a extremidade, de 540 mm e medida da parte superior da junção da manga com a capa até a extremidade, de 800 mm, com fechamento frontal através de zíper e velcro e calça confeccionada do mesmo material da capa com comprimento total, medido da cintura até a borda inferior da barra, de 1330 mm, medida do cavalo até a borda inferior da barra, de 900 mm, diâmetro da cintura totalmente esticada sem o cordão, de 560 mm, diâmetro da boca da barra de 245 mm, com elástico e cordão de náilon na altura da cintura para ajuste, velcro e zíper na altura do tornozelo e costuras através de solda eletrônica
Marca do CA: NA GOLA DA CAPA E NA CINTURA DA CALÇA
Referência: HD-022
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM O USO DE ÁGUA.
NR Laudo: 468/2009-A
Norma: BS 1774:1961
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 26772 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.