26431 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 26431

CA 26431

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de Segurança pára-quedista, em cadarço de material sintético c/45 mm de largura, acolchoado na cintura, c/seis fivelas, duas duplas s/pino p/ajuste nas pernas, duas p/ ajuste do suspensório, uma p/ajuste do peitoral e uma p/ ajuste na cintura, três argolas em “D”, em aço estampado, duas nas laterais do cinturão, a altura da cintura e uma na parte traseira, na altura dos ombros regulável ao cinto. Possui indicador de queda. É utilizado c/os talabartes: 1) Ref.: CAVSY-P2B-STEELPRO VIC22105: Em “Y”, c/03 mosquetões dupla trava, um c/abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y”, e nas extrem. superiores do “Y”, 02 mosquetões c/abertura de 56 mm. 2) Ref.: AMR2S-R11-STEELPRO VIC23306: Em “Y”, c/absorvedor de energia, c/mosquetões dupla trava, abertura de 25 mm. 3) Ref.: AMR2S-R2B-STEELPRO VIC23305: Em “Y”, c/, absorvedor de energia, c/dois mosquetões dupla trava, um c/abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y”, e nas extremidades superiores do “Y”, 02 mosquetões c/abertura de 56 mm. 4) Ref.: CAVSL-S22-STEELPRO VIC21200-Simples, c/02 mosquetões dupla trava, abertura de 25 mm, fixos cada um em uma extremidade. 5) Ref.: CAVRL-P22-STEELPRO VIC21110-Restrição e Posicionamento-Simples, c/fivela reguladora de tamanho posicionada no meio do talabarte, c/dois mosquetões dupla trava, abertura de 25 mm, fixos cada um em uma extremidade. 6) Ref.: AMR2S-T2B-STEELPRO VIC23605: Em “Y”, c/absorvedor de energia, c/três mosquetões dupla trava, um c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” , e nas extremidades superiores do “Y”, 02 mosquetões c/ abertura de 56 mm. 7) Ref.: AMR2S-T2Y-STEELPRO VIC23607: Em “Y”, c/ absorvedor de energia, c/03 mosquetões dupla trava, sendo um c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y”, e nas extremidades superiores do “Y”, 02 mosquetões de alumínio c/ abertura de 110 mm. 8) Ref.: CADEL-F2N-STEELPRO VIC21226- Restrição e Posicionamento, c/ sistema de regulagem em aço forjado, não desmontável c/sistema que permite o ajuste do comprimento da corda através das mãos em um único movimento, c/um conector em aço forjado dupla trava. Na outra extremidades da corda, um conector tipo gancho dupla trava em aço forjado c/abertura de 20mm.

Marca do CA: Etiqueta costurada no cinturão

Referência: APA3A-TA1 – STEELPRO VIC20423

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: CAVSL-S22-STEELPRO VIC21200, CAVRL-P22-STEELPRO VIC21110 E CADEL-F2N-STEELPRO VIC21226, E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: CAVSY-P2B-STEELPRO VIC22105, AMR2S-R11-STEELPRO VIC23306, AMR2S-R2B-STEELPRO VIC 23305, AMR2S-T2B-STEELPRO VIC23605 E AMR2S-T2Y-STEELPRO VIC 23607.

NR Laudo: 6020412

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26431 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.