26382 VESTIMENTA TIPO JAQUETA

CA 26382

CA 26382

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO JAQUETA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2011

CNPJ: 68697325000109

Razão Social: EMPREFOUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Jaqueta de Segurança confeccionada em tecido CEDROTECH FR-RIP STOP U/T 100% algodão conjulgam proteção conforto e flexibilidade com tratamento de retardante a chamas, impermeável ou não de líquidos e arcos elétricos, armação em sarja 3x1 com uma ou mais camadas de proteção, cada camada possui a gramatura de (210 a 400 g/m² +/- 10%) com (7,0 a 11,0 OzYD² +/- 10%) com urdume e trama), em cores diversas costurado com linhas anti-chama, através de agulhas paralelas com uma manta em metalasse ou não, com ou sem capuz, com ou sem abertura frontal protegida através de botões, velcros, zíperes, ou mosquetões, mangas longas, punhos fechados através de elásticos, botões, velcros, zíperes, com ou sem bolsos frontais inferiores, com ou sem bolsos internos, com ou sem bandeira do Brasil aplicada na manga ou no peito, dispositivo para colocação de um rádio de comunicação, com ou sem faixas em tecido refletivo, com ou sem faixa de tecido fluorescente, com ou sem faixas anti-chama, no qual o seu ATPV varia entre (8,0 a 11,9 Cal +/- 10%)-(F-1959-05), o seu fator de atenuação do calor é igual a 76,90 HAF.

Marca do CA: NA ETIQUETA DA GOLA

Referência: JAQUETA CEDROTECH F - STOP U/UT

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26382 VESTIMENTA TIPO JAQUETA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.