CA 26371
CA 26371
Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CAPA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 31/12/2011
CNPJ: 68697325000109
Razão Social: EMPREFOUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Capa de Segurança confeccionada em tecido Cedrotech FR RIP STOP u/t 100% algodão, conjugam proteção, conforto e flexibilidade com tratamento de retardante a chamas, impermeável ou não a líquidos e arcos elétricos, armação em sarja 3x1 com uma ou mais camadas de proteção, cada camada possui a gramatura de (210 a 400 g/m² +/-10%) com (7,0 a 11,9-OzYD² +/-10%) com (urdume e trama) em cores diversas, costurado com linhas anti-chamas, através de agulhas paralelas com comprimento de ¾ ou 7/8 com ou sem capuz, com ou sem gola, fechamento frontal através de elásticos, velcros, zíperes ou mosquetões com abertura frontal protegida com mangas longas, punho fechado através de elásticos, botões velcros, zíperes, com ou sem bolsos superiores, com ou sem bolsos frontais inferiores, com ou sem bandeira do Brasil aplicada na manga ou no peito, dispositivo para colocação do rádio de comunicação, com ou sem faixas em tecido refletivo, com ou sem faixa de tecido fluorescente, com ou sem faixas anti-chama, no qual seu ATPV varia entre (8,l0 a 11,9 Cal+/- 10%0-(F-1959-050, fator de atenuação de calor igual a 76,90 HAF.
Marca do CA: NA ETIQUETA DA GOLA
Referência: CAPA CEDROTECH FR-RIP STOP U/T
Cor:
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 26371 VESTIMENTA TIPO CAPA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.