26367 MACACÃO DE SEGURANÇA

CA 26367

CA 26367

Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2011

CNPJ: 68697325000109

Razão Social: EMPREFOUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Macacão de Segurança confeccionada em tecido Cedrotech FR TWIL RIP STOP U/T 100% algodão, conjugam proteção, conforto e flexibilidade com tratamento de retardante a chamas, impermeável ou não a líquidos e arcos elétricos, armação em sarja 3x1 com uma ou mais camadas de proteção, cada camada possui a gramatura de (210 a 400 g/m² +/-10%) com (7,0 a 11,0-OzYD² +/-10%) com (urdume e trama) em cores diversas, costurada com linhas anti-chamas, através de fechadeira de agulhas paralelas nos ombros, laterais entre pernas e gancho, nas numerações de 40 a 70, com ou sem capuz, com ou sem gola, fechamento frontal através de elásticos, botões, velcros, zíperes ou mosquetões, com abertura frontal até a braguilha protegida com mangas, punhos fechados através de elástico, botões, velcros, zíperes, com ou sem bolsos superiores, com ou sem bolsos frontais inferiores, com ou sem dois bolsos chapados traseiros, com ou sem bandeira do Brasil aplicada na manga ou no peito, dispositivo para colocação do radio de comunicação, com sem faixas em tecido refletivo, com ou sem faixas em tecido refletivo, com ou sem faixa de tecido fluorescente, com ou sem faixas anti-chama, na qual o seu ATPV varia entre (8,0 a 11,9 Cal +/-10%)-(F-1959-05), o seu fator de atenuação do calor é igual a 76,90 HAF

Marca do CA: NA ETIQUETA DA GOLA

Referência: MACACÃO CEDROTECH FR - RIP STOP U/T

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26367 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.