26322 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

CA 26322

CA 26322

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2011

CNPJ: 6921384000161

Razão Social: VDM EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E UNIFORMES LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Conjunto de segurança confeccionado em tecido 100% algodão, tratado quimicamente e impermeabilizado contra pulverizações de agrotóxicos diversos, podendo ser tratado para 33 ou 67 lavagens, fechamento frontal através de costuras. conjunto é composto por blusão com ou sem capuz, viseir ae calça, sendo o blusão com mangas longas, modelo de vestir pela cabeça com gola tipo padre, podendo ou não ter capuz acoplado que é costurado à gola, com fechamento por elástico e/ou tiras para ajustes; mínima abertura na altura do peito com fechamento em velcro, com ou sem elástico para ajuste nos punhos, com ou sem ajuste de tiras ou elásticos na barra do blusão. A calça com tiras para ajuste na cintura, com ou sem elástico nos tornozelos, com ou sem reforço de PVC ou lona na joelheira, sendo este reforço frontal ou ainda inteiriço, Poderá opcionalmente acompanhar boné tipo árabe, com fechamento frontal através de costuras, aba do boné tipo bico de pato, visor de proteção facial em acetado de celulose transparente com apoio acolchoado e tiras para fixalçao ajustáveis com velcro.

Marca do CA: etiquetas na gola e cós do conjunto

Referência: VDM.67 / VDM.33

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26322 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.