26240 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

CA 26240

CA 26240

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2010

CNPJ: 53269817000126

Razão Social: MA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Vestimenta de segurança tipo conjunto, confeccionado com tecido ignífugo de composição mista, sendo: 1) mesclas de viscose, lã, poliamida ou algodão, em cores diversas sem alteração da condição ignífuga, com gramatura entre 235 g/m2 e 400g/m2, com ou sem aluminização; 2) de aramida, com gramatura entre 100g/m2 até 750g/m2, em diversas cores sem perda da condição ignífuga, aluminizado ou não; 3) de aramida/carbono, em cores diversas sem perda da ignifuidade, com gramatura entre 250 a 645 g/m2, com ou sem aluminização; 4) tecido mescla de fibra modacrílico e para-aramida, de cores diversas e gramatura entre 200 e 400 g/m2, com ou sem aluminização; 5) de tecido 100% algodão tratado anti-chama (com retardante a chamas) aluminizado ou não; 6) tecido mescla de fios de algodão, poliamida ou outras fibras sintéticas,tratados anti-chama (com retardante a chamas), cores diversas, com gramatura entre 200 a 450 g/m2, aluminizado ou não. O conjunto é composto por camisa, blusão, jaqueta ou paletó com calça, todos com uma ou múltiplas camadas de tecidos, com ou sem forração, fechamento frontal através de botões, botões de pressão, zíper, velcro ou elásticos, com ou sem gola, com ou sem bolsos logotipados, com ou sem faixas refletivas anti-chama.

Marca do CA: etiquetas afixadas na gola e cós da vestimenta

Referência: BSR0678; BSR0679

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26240 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.