26205 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 26205

CA 26205

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 21/10/2014

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda de movimentação retrátil com cabo de aço galvanizado ou inox ou de cabo sintético com 5 mm de diâmetro e 15 ou 33 metros de comprimento. Possui indicador de queda com ativação automática do mesmo após o impacto e pode também ser utilizado como guincho, pois possui uma manivela de resgate para ser utilizada em emergência. O modelo possui dois mosquetões, sendo um confeccionado em aço, com trava através de sistema de rosca, fixo na carcaça do dispositivo através de um anel metálico e outro confeccionado de aço, de dupla trava, fixado na extremidade do cabo retrátil através de uma anilha de aço, com absorvedor de impacto do tipo giratório e um distorcedor de cabo.Pode ser utilizado com os cinturões de segurança de referências :LE-2000 CC LC:; LE-1132 CC LC e LE-1130 CP LC

Marca do CA: etiquetas plastificadas afixadas nas peças

Referência: FP2/415 GR, FP2/415 SR; FP2/415 CS; FP3/433 GR; FP3/433 SR; FP3/433 CS

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 635/2008-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26205 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.