CA 26197
CA 26197
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 27/11/2014
CNPJ: 36427615000146
Razão Social: CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em fita de poliéster com costura e vira nas extremidades do cadarço, cintura e pernas com acolchoado de material sintético, dotado de quatro fivelas duplas de aço estampado, sem pino, sendo duas nas pernas, uma na parte frontal para ajuste na cintura e uma na altura dos ombros para ajuste do suspensório; quatro argolas em D confeccionadas de aço forjado, sendo: uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto, duas nas laterais do cinto, presas por meio de costuras reforçadas e uma na frente na altura do abdômen, o cinto possui duas alças na altura do abdômen, presas por meio de costuras reforçadas e um mosquetão oval trava tipo rosca, conectando-as. É utilizado com os talabartes de segurança: Referência: CG250; CG260; CG270; CG275; CG285; CG290; CG290-Y; CG295; CG300; CG310; CG325; CG330; CG335; CG360; CG365; CG370; CG375; CG390; CG391; CG395; CG396; CG361.
Marca do CA: NA ETIQUETA DA TIRA DO CINTO
Referência: 0123 (CINTURÃO DE SEGURANÇA MODELO PARAQUEDISTA EVOLUTION 1P
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 383/2009-B
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 26197 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.