26196 PERNEIRA

CA 26196

CA 26196

Nome do EPI: PERNEIRA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 02/10/2020

CNPJ: 3946318000158

Razão Social: TEREZINHA RAMBO

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Perneira de segurança, confeccionada em nylon emborrachado, face externa em PVC e interna em poliamida, fechamento com costuras duplas impermeabilizadas com adesivo aquoso em poliuretano e fitas de PVC termoaplicadas. Fixadas na cintura por tirantes de nylon, acoplada com botas de PVC através de costuras duplas impermeabilizadas com adesivo aquoso de poliuretano e fitas do mesmo material coladas sobre a costura (fabricante da bota: Alpargatas S.A., CA nº 33139).

Marca do CA: Etiqueta fixada na parte interna.

Referência: 3041 - PERNEIRA COM BOTAS

Cor: Perneira amarela e botas pretas

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

NR Laudo: 1 072 704-203/2015

Norma: BS 3546:1974

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26196 PERNEIRA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.