26100 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

CA 26100

CA 26100

Nome do EPI: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/03/2022

CNPJ: 5977008000126

Razão Social: EPITEC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Creme de proteção, classificado como “Grupo 3/Especial", sólido, sob forma de creme homogêneo, uniforme, de cor branca, de odor característico, e pH “in natura” a 20ºC igual a 5,82, composto de: Aqua, Sodium Polyacrylate, Dipropylene Glycol, PVP, Disodiu Distyrybiphenyl Disulfonate, Lauryl Pyrrolidone, Sorbitan Oleate, PVP/Eicosene Copolymer, BHT, Propylparaben, Allantoin, Triclosan, Magnesium Silicate, Iodopropynyl Butylcarbamate, Imidazolidinyl Urea, Paraffinum Liquidum, Fragrance.

Marca do CA: Na embalagem

Referência: CREME PROTETOR PARA PELE 3X1 - PREMIUM - EPITEC

Cor: branca

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (TOLUENO, XILENO, BENZINA, QUEROSENE, AGUARRÁS, THINNER, METILETILCETONA, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, ACETONA, PÓS EM GERAL, PERCLOROETILENO, CLORETO DE METILENO, TINTAS, ADESIVOS, ÁCIDO FOSFÓRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO CLORÍDRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO SULFÚRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO ACÉTICO DILUÍDO A 10%, HIDRÓXIDO DE SÓDIO DILUÍDO A 10%).

NR Laudo: 35550, 35551, 35553, 35554, 35555, 35556.

Norma: ABNT NBR 16276:2017

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26100 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.